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Official data from INPI

Grupo Soy

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

Grupo Soy

ST13

BR500000924924012

Class

35

Filing

924924012

Registration

924924012

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

35

Filing date

11/17/2021

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

GILMEIRE SANTOS MONTEIRO BENITES
MARA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA

Representatives

luanna catelli vieira da silva

****050****

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio (através de qualquer meio) de grãos de milho; Comércio (através de qualquer meio) de grãos de soja;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns ou necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/20/2022

RPI 2711

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns ou necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2711 | Data 2022-12-20

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/07/2021

RPI 2657

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2657 | Data 2021-12-07

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