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Official data from INPI

LA CARNE EXPRESS

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Type: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

LA CARNE EXPRESS

ST13

BR500000923965327

Class

43

Filing

923965327

Registration

923965327

Progress at the INPI

  1. Filing08/16/21
  2. Publication08/31/21
  3. Examination
  4. Refused09/06/22
  5. Grant
  6. In force

The application was definitively refused on 09/06/2022. It never proceeded to registration.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 05/30/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Case type

Application

Recorded events

4

Latest update

05/30/2023

Trademark type

Combined

Nice classes

43

Filing date

08/16/2021

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

Produtos e/ou Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA FÍSICA

Owner location

MS, BR

Holders and representatives

Holders

C. V. (pessoa física)

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 43

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 43

Churrascaria [restaurante]Serviço de bufêServiços de barServiços de cafés [bares]Serviços de cantinasServiços de lanchonetesServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviço

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220429258 (26/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS ALBERTO DIAS VASCONCELOS Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha

RPI 2734

05/30/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220429258 (26/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS ALBERTO DIAS VASCONCELOS Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2712

12/27/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913177490 (A La Carne). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz parcialmente registro anterior de terceiro para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão.

RPI 2696

09/06/2022

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2643

08/31/2021

Continuous trademark protection

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