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Official data from INPI

AYLLA MUTZ ACESSÓRIOS

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

AYLLA MUTZ ACESSÓRIOS

ST13

BR500000921663137

Class

35

Filing

921663137

Registration

921663137

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

12/21/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

AYLLA MUTZ DE OLIVEIRA

Representatives

Vilage Marcas e Patentes Ltda

03336489000165

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

17.2.126.4.1027.5.1

Goods and services

Class 35

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria.;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

11/16/2021

RPI 2654

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. | RPI 2654 | Data 2021-11-16

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/09/2021

RPI 2614

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2614 | Data 2021-02-09

Continuous trademark protection

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