IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?ONLY FOODS MALTINE? 918938007. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904908631 (ONLY FOODS), Processo 906112699 (ONLY FOODS), Processo 918935849 (ONLY PET), Processo 904580091 (ONLY FOODS), Processo 914387430 (ONLY FOODS), Processo 914387472 (ONLY FOODS), Processo 902163779 (ONLY FOODS), Processo 902163795 (ONLY FOODS), Processo 912108819 (ONLY FOODS), Processo 902163841 (ONLY FOODS), Processo 904014223 (Only Foods Fruits) e Processo 918935865 (ONLY PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
04/19/2022
RPI 2676
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ?ONLY FOODS MALTINE? 918938007. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904908631 (ONLY FOODS), Processo 906112699 (ONLY FOODS), Processo 918935849 (ONLY PET), Processo 904580091 (ONLY FOODS), Processo 914387430 (ONLY FOODS), Processo 914387472 (ONLY FOODS), Processo 902163779 (ONLY FOODS), Processo 902163795 (ONLY FOODS), Processo 912108819 (ONLY FOODS), Processo 902163841 (ONLY FOODS), Processo 904014223 (Only Foods Fruits) e Processo 918935865 (ONLY PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2676 | Data 2022-04-19