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Official data from INPI

LUCIENNE VALENTE

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Type: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

LUCIENNE VALENTE

ST13

BR500000921069120

Class

36

Filing

921069120

Registration

921069120

Progress at the INPI

  1. Filing10/19/20
  2. Publication12/22/20
  3. Examination
  4. Refused12/28/21
  5. Grant
  6. In force

The application was definitively refused on 12/28/2021. It never proceeded to registration.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 01/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Case type

Application

Recorded events

6

Latest update

01/24/2023

Trademark type

Combined

Nice classes

36

Filing date

10/19/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

Produtos e/ou Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME

Representatives

Picosse & Calabrese Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 36

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 36

Administração de imóveisAdministração de seguroAdministração de seguro-saúdeAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em segurosAssessoria, consultoria e informação sobre planos de saúdeAssessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúdeComércio de imóveisCompra e venda de imóveisConsultoria em segurosCorretagem *Corretagem imobiliáriaNegócios imobiliáriosPlano de saúde, venda e administraçãoProvimento de informações sobre segurosSegurosSeguros de saúdeSeguros de vidaServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse

RPI 2716

01/24/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220090164 (03/03/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VALENTE IMOBILIARIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA-ME Procurador: Fernanda Rosa Picosse Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2678

05/03/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911720847 (VALENTTE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2660

12/28/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O cumprimento de exigência apresentado foi considerado não satisfatório. Uma vez que a devida autorização para uso do nome civil como marca deve ser apresentada pela pessoa física detentora do direito de personalidade. Não é aceito a apresentação de contrato social indicando que a referida pessoa física é sócia da empresa requerente do pedido de registro, uma vez que a empresa pode ser vendida. Assim, o uso do nome civil como marca deve ser autorizado pela referida pessoa física. Será dada mais uma oportunidade para o cumprimento da mesma exigência.

RPI 2648

10/05/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2636

07/13/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2607

12/22/2020

Continuous trademark protection

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