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Official data from INPI

PIT STOP ESTÉTICA AUTOMOTIVA DETAILER CUIDANDO BEM DO SEU CARRO!

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

PIT STOP ESTÉTICA AUTOMOTIVA DETAILER CUIDANDO BEM DO SEU CARRO!

ST13

BR500000919829953

Class

37

Filing

919829953

Registration

919829953

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

37

Filing date

06/03/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

ANDERSON BEZERRA DA SILVA

Representatives

Gustavo Henrique Miranda de Melo

****494****

Technical classification

Nice Classes

Class 37

Vienna Codes

24.7.15

Goods and services

Class 37

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção e reparo] [tuning];Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Desinfecção;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem a vapor;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Tratamento antioxidante para veículos;Tratamento, limpeza e conserto de couro;serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo

05/10/2022

RPI 2679

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo | RPI 2679 | Data 2022-05-10

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

07/06/2021

RPI 2635

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. | RPI 2635 | Data 2021-07-06

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. quando o correto é o código 3000. Portanto, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

05/18/2021

RPI 2628

IPAS192 | Exigência de conformidade | Protocolo: 850210072958 (23/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANDERSON BEZERRA DA SILVA Procurador: Gustavo Henrique Miranda de Melo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. quando o correto é o código 3000. Portanto, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 3016), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2628 | Data 2021-05-18

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 829644059 (PIT STOP), 916496511 (PIT STOP AUTO POSTO) e 919443982 (PIT STOP DA ILHA PNEUS E RODAS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817424679 (PIT STOP), Processo 905830628 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829982485 (REDE PIT STOP) e Processo 829982558 (REDE PIT STOP EUROGARAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/29/2020

RPI 2608

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 829644059 (PIT STOP), 916496511 (PIT STOP AUTO POSTO) e 919443982 (PIT STOP DA ILHA PNEUS E RODAS). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817424679 (PIT STOP), Processo 905830628 (REDE PIT STOP EUROGARAGE), Processo 829982485 (REDE PIT STOP) e Processo 829982558 (REDE PIT STOP EUROGARAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2608 | Data 2020-12-29

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.

06/30/2020

RPI 2582

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. | RPI 2582 | Data 2020-06-30

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