IPAS158
Concessão de registro
RPI 2786
05/28/2024
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
The registration was granted on 05/28/2024 and is in force until 05/28/2034, when it must be renewed.
Protection valid until:05/28/2034
Latest action published by the INPI: 05/28/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
No representative data.
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 18
History of INPI decisions and trademark events.
7 publications found
Concessão de registro
RPI 2786
05/28/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925
RPI 2780
04/16/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO
RPI 2728
04/18/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850210011664 (12/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa recursal no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento da taxa de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento da taxa complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2713
01/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850210011277 (12/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GRAZIELA SIELSKI DE ARAUJO SANTOS 05169675925 Detalhes do despacho:Nomeado procurador CRISTIANE SALDANHA STEVANATO VIEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2614
02/09/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2603
11/24/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2576
05/19/2020
Continuous trademark protection
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