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Official data from INPI

Ollor

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: WordOffice: BR

Quick snapshot

Ollor

ST13

BR500000919088902

Class

3

Filing

919088902

Registration

919088902

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Word

Nice classes

3

Filing date

01/27/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

JEFFERSON DANIEL DE OLIVEIRA 45626484817

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 3

Batons para os lábios;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos para maquiagem;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/25/2020

RPI 2590

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

03/03/2020

RPI 2565

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2565 | Data 2020-03-03

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