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Official data from INPI

Caapuã DISTRIBUIDORA

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Concessão de registroType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

Caapuã DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000919004792

Class

29

Filing

919004792

Registration

919004792

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Concessão de registro

Classification

Registered

Trademark type

Combined

Nice classes

29

Filing date

01/13/2020

Registration date

05/31/2022

Expiration date

05/31/2032

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representatives

Évinin Franciele Zanini Cecchin

****274****

Technical classification

Nice Classes

Class 29

Vienna Codes

1.3.126.2.127.5.10

Goods and services

Class 29

Abacaxi, banana, coco, mamão, laranja, abacate, caqui, limão, maçã, melancia, melão, pêssego, uva, goiaba, melão, abóbora, batata, batata doce, brócolis, cabotiá, cebola, pepino, pimentão, alho, cenoura, chuchu, mandioca repolho, acém bovino, alcatra, almôndega bovina, bacalhau, bacon, frango, atum, barriga suína, bife bovino, bisteca suína, filé bovino, charque, contra filé, coração de frango, costela, linguiça, mortadela, salsicha, hambúrguer, língua, lombo, moela, miúdos congelados, mocotó bovino, orelha, peito de peru, peixe, pele, peru, rabada bovina, rabo suíno, salame, salsichão, sardinha, steak de frango, torresmo, toicinho, tripa suína, achocolatado [Bebidas à base de leite aromatizadas com chocolate], empanados, presunto, apresuntado, azeitona, banha, batata palha, polpas de frutas, calabresa, champignon, cogumelo, manteiga, margarina, ervilha, goiabada, gordura vegetal, leite condensado, muçarela, nata, empanado de carne de frango, óleo, ovos, palmito, polpa, polvilho, recheados, requeijão, rosquinha, seleta de legumes, iogurte, queijo, creme de leite, leite. (Todos incluídos nesta classe).;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS158

Concessão de registro

05/31/2022

RPI 2682

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2682 | Data 2022-05-31

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin

05/03/2022

RPI 2678

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin | RPI 2678 | Data 2022-05-03

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

03/30/2021

RPI 2621

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200366763.

12/01/2020

RPI 2604

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200366763. | RPI 2604 | Data 2020-12-01

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Os produtos solicitados pertencem a mais de uma NCL (11). Dessa forma, reapresente a especificação, indicando se deseja prosseguir na NCL (11) 29 para assinalar os produtos que se enquadrem em "carne; frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis", na NCL (11) 30 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz, massas, farinhas, cereais, biscoitos, temperos e bebidas à base de chocolate", na NCL (11) 31 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Frutas, legumes e verduras frescos e ervas frescas", na NCL (11) 32 para assinalar bebidas não alcóolicas e cervejas ou na NCL (11) 33 para assinalar os produtos que sejam bebidas alcoólicas (exceto cervejas). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).

09/01/2020

RPI 2591

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Os produtos solicitados pertencem a mais de uma NCL (11). Dessa forma, reapresente a especificação, indicando se deseja prosseguir na NCL (11) 29 para assinalar os produtos que se enquadrem em "carne; frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis", na NCL (11) 30 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz, massas, farinhas, cereais, biscoitos, temperos e bebidas à base de chocolate", na NCL (11) 31 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Frutas, legumes e verduras frescos e ervas frescas", na NCL (11) 32 para assinalar bebidas não alcóolicas e cervejas ou na NCL (11) 33 para assinalar os produtos que sejam bebidas alcoólicas (exceto cervejas). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). | RPI 2591 | Data 2020-09-01

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/11/2020

RPI 2562

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2562 | Data 2020-02-11

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