IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GABRIEL SCHERR MARTINS
RPI 2661
01/04/2022
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The application was definitively refused on 06/09/2020. It never proceeded to registration.
See similar marks already registeredLatest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
No representative data.
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 35
History of INPI decisions and trademark events.
5 publications found
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GABRIEL SCHERR MARTINS
RPI 2661
01/04/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GABRIEL SCHERR MARTINS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
12/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911327363 (GARDA COSMETICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 2020/850200122436.
RPI 2579
06/09/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades indicadas (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o titular é pessoa física e o pedido visa assinalar uma ampla gama de atividades usualmente exercidas por pessoa jurídica ou para as quais se requer formação específica, tais como "padaria", "supermercado", "administração de cartões de benefício", "aluguel de máquinas de autosserviço", "contabilidade", "controle e registro de bovinos", "publicidade e propaganda", "arquivista", "design", "leilões", "serviços de agência de empregos", "despachante aduaneiro", "serviços de agências de importação-exportação" e comércio de inúmeros produtos, tais como "produtos alimentícios, livros, sementes, plantas e flores, obras de arte, filmes e músicas para download, artigos para fumantes, asfalto, piche e betume, chocadeiras, cera dentária, construções transportáveis, explosivos, animais vivos, amianto, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, armas etc.". Em relação aos serviços de "comércio, no varejo/no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "drogaria" e "farmácia", observe que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo farmácia, drogaria e afins destina-se a pessoas jurídicas. Observe ainda que serviços prestados por entidades de representação de classe ou por entidades sindicais destinam-se apenas às pessoas jurídicas enquadradas legalmente como entidades sindicais ou de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação, restringindo-a aos serviços efetivamente prestados pelo requerente.
RPI 2567
03/17/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2542
09/24/2019
Continuous trademark protection
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