IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850210215852 (26/05/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: SUPERAWESOME TRADING LIMITED
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão da ressalva ?; nenhum dos serviços anteriormente mencionados relacionados ao campo das ciências da vida [life sciences], agricultura, horticultura e silvicultura, bem como melhoramento de plantas [plant breeding] e produção e venda de sementes? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de agências de notícias; serviços de telecomunicações multimídia; rede de comunicação eletrônica; telecomunicações por meio de terminais de computador, de canais de comunicação de dados, de rádio, de telegramas, de telefone; transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; transmissão de dados por meio de códigos de comunicação de dados; transmissão de dados contidos em bancos de dados; fornecimento de fóruns online; fornecimento de fóruns online para crianças/adolescentes; serviços de sala de bate-papo; gerenciamento de sala de bate-papo; serviços de portal de telecomunicações; nenhum dos serviços anteriormente mencionados relacionados ao campo das ciências da vida [life sciences], agricultura, horticultura e silvicultura, bem como melhoramento de plantas [plant breeding] e produção e venda de sementes. (da classe 38)