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Official data from INPI

DELÍCIAS DE CAPITÓLIO PRODUTO ARTESANAL MINAS GERAIS BRASIL

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

DELÍCIAS DE CAPITÓLIO PRODUTO ARTESANAL MINAS GERAIS BRASIL

ST13

BR500000916968898

Class

30

Filing

916968898

Registration

916968898

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

30

Filing date

03/22/2019

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

ALEY DE SOUZA TERRA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 30

Vienna Codes

26.11.227.5.177.1.109.1.1

Goods and services

Class 30

Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Mel; Melaço para uso alimentar; Pudins; Quiches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tortas; Pastas à base de chocolate; Doce de leite; Doce de cupuaçu; Doce de cacau; Quindins; Goiabada; Pasta de amendoim; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Tortas [doces e salgadas];

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEY DE SOUZA TERRA

08/31/2021

RPI 2643

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALEY DE SOUZA TERRA | RPI 2643 | Data 2021-08-31

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEY DE SOUZA TERRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

04/22/2020

RPI 2572

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190392866 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ALEY DE SOUZA TERRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento | RPI 2572 | Data 2020-04-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915926810. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905584562 (CAPITÓLIO), Processo 819742155 (CAPITÓLIO), Processo 816589739 (CAPITOLIO), Processo 825613019 (ARROZ CAPITÓLIO) e Processo 817616721 (CAPITOLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09/24/2019

RPI 2542

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915926810. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905584562 (CAPITÓLIO), Processo 819742155 (CAPITÓLIO), Processo 816589739 (CAPITOLIO), Processo 825613019 (ARROZ CAPITÓLIO) e Processo 817616721 (CAPITOLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2542 | Data 2019-09-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

04/24/2019

RPI 2520

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. | RPI 2520 | Data 2019-04-24

Continuous trademark protection

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