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Official data from INPI

B' ROTINHOS

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

B' ROTINHOS

ST13

BR500000916640558

Class

30

Filing

916640558

Registration

916640558

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

30

Filing date

01/28/2019

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

MS SOUZA INDUSTRIA LTDA -ME

Representatives

EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA

****880****

Technical classification

Nice Classes

Class 30

Vienna Codes

2.5.22.5.327.5.129.1.13

Goods and services

Class 30

Massas cuzcuz[sêmola]; farinha de canjica; flocos de milho; massas alimentares; pipoca doce [pronta]; pipoca salgada [pronta]; salgadinho, exceto croquete; biscoitos; milho para pipoca;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811110435 (BROTINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/23/2023

RPI 2733

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811110435 (BROTINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2733 | Data 2023-05-23

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190341252 (14/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MS SOUZA INDUSTRIA LTDA -ME Procurador: EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

07/12/2022

RPI 2688

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190341252 (14/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MS SOUZA INDUSTRIA LTDA -ME Procurador: EUGÊNIO BEZERRA DA SILVA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2688 | Data 2022-07-12

IPAS423

Notificação de oposição

850190127835 de 29/04/2019

08/13/2019

RPI 2536

IPAS423 | Notificação de oposição | 850190127835 de 29/04/2019 | RPI 2536 | Data 2019-08-13

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/26/2019

RPI 2512

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2512 | Data 2019-02-26

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