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Official data from INPI

Decorline

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Type: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

Decorline

ST13

BR500000911127828

Class

20

Filing

911127828

Registration

911127828

Progress at the INPI

  1. Filing06/03/16
  2. Publication06/21/16
  3. Examination
  4. Refused09/25/18
  5. Grant
  6. In force

The application was definitively refused on 09/25/2018. It never proceeded to registration.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 09/25/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Case type

Application

Recorded events

5

Latest update

09/25/2018

Trademark type

Word

Nice classes

20

Filing date

06/03/2016

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA FÍSICA

Owner location

MG, BR

Holders and representatives

Holders

E. R. (pessoa física)

Representatives

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 20

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 20

EspelhosEspelhos portáteis [espelhos para banheiro]Placas de vidro para espelhoVidro prateado [espelhos]

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905645855 (GRUPO DECORLÍNEA), Processo 906401917 (GRUPO DECORLÍNEA), Processo 905646061 (GRUPO DECORLÍNEA) e Processo 906393469 (GRUPO DECORLÍNEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2490

09/25/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA).

RPI 2474

06/05/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850160184037 de 19/08/2016

RPI 2386

09/27/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160133807 (23/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ELAINE PERES RANGEL Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

RPI 2386

09/27/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2372

06/21/2016

Related trademarks

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