IPAS158
Concessão de registro
RPI 2523
05/14/2019
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
The registration was granted on 05/14/2019 and is in force until 05/14/2029, when it must be renewed.
Protection valid until:05/14/2029
Latest action published by the INPI: 05/14/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Vaz e Dias Advogados & Associados
13333343000110
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 29
History of INPI decisions and trademark events.
5 publications found
Concessão de registro
RPI 2523
05/14/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme petição 850190021869, de 25/01/2019. Foi promovida sua adequação à classe reivindicada por meio da exclusão dos itens ?cápsula de alga marinha para uso alimentar?, ?cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar?, ?cápsula de gelatina pura para uso alimentar?, ?cápsula de óleo vegetal para uso alimentar? e ?enzimas para consumo humano? por se caracterizarem como complemento e suplementos alimentares, pertencendo, portanto, à classe 5. Em 12/04/2018, o INPI mudou o entendimento sobre o tratamento das especificações contendo "complementos/suplementos alimentares ou afins". Apesar de constarem da lista auxiliar de produtos em classes que não a ?5? quando do depósito do pedido, todos os suplementos alimentares pertencem à classe 5, para uso medicinal ou não e independente de sua composição, tendo em vista a conformidade com a Lista de Produtos de Classificação de Nice.
RPI 2514
03/12/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Observado o cumprimento de exigência de mérito, petição 850180182344, de 27/06/2018. No entanto, reapresente especificação indicando produtos de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, ?alimentos à base de frutas [não medicinal]?, ?proteína para consumo humano? e ? alimentos à base de proteína? foram considerados genéricos para fins de classificação. Preste esclarecimentos quanto à natureza do item ?Proteínas lácteas e hidrolizadas - polissacarídeos - peptídeos aminoácidos e amidos? de modo a enquadrá-lo na classe reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe.
RPI 2499
11/27/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
RPI 2473
05/29/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2360
03/29/2016
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Other trademarks by Photon Negócios de Saúde e Bem Estar LTDA.
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