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Official data from INPI

OXINOVA

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

OXINOVA

ST13

BR500000910762007

Class

29

Filing

910762007

Registration

910762007

Progress at the INPI

  1. Filing03/15/16
  2. Publication03/29/16
  3. Examination
  4. Allowance03/12/19
  5. Grant05/14/19
  6. In force05/14/29

The registration was granted on 05/14/2019 and is in force until 05/14/2029, when it must be renewed.

Protection valid until:05/14/2029

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Latest action published by the INPI: 05/14/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

5

Latest update

05/14/2019

Trademark type

Combined

Nice classes

29

Filing date

03/15/2016

Registration date

05/14/2019

Expiration date

05/14/2029

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

Photon Negócios de Saúde e Bem Estar LTDA.

Representatives

Vaz e Dias Advogados & Associados

13333343000110

Technical classification

Nice Classes

Class 29

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 29

Albumina para uso culinárioalginatos para uso culinárioaloe vera [babosa] para alimentação humanabebidas lácteas [onde o leite predomina]cascas [raspas] de frutasleite albuminosoóleos comestíveissementes preparadasbebidas lácteas fermentadasbarras de cereaisalimentos à base de peixepreparações para fazer sopaextratos de algas para uso alimentaralimento à base de vegetais fermentados [kimchi]

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2523

05/14/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação conforme petição 850190021869, de 25/01/2019. Foi promovida sua adequação à classe reivindicada por meio da exclusão dos itens ?cápsula de alga marinha para uso alimentar?, ?cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar?, ?cápsula de gelatina pura para uso alimentar?, ?cápsula de óleo vegetal para uso alimentar? e ?enzimas para consumo humano? por se caracterizarem como complemento e suplementos alimentares, pertencendo, portanto, à classe 5. Em 12/04/2018, o INPI mudou o entendimento sobre o tratamento das especificações contendo "complementos/suplementos alimentares ou afins". Apesar de constarem da lista auxiliar de produtos em classes que não a ?5? quando do depósito do pedido, todos os suplementos alimentares pertencem à classe 5, para uso medicinal ou não e independente de sua composição, tendo em vista a conformidade com a Lista de Produtos de Classificação de Nice.

RPI 2514

03/12/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Observado o cumprimento de exigência de mérito, petição 850180182344, de 27/06/2018. No entanto, reapresente especificação indicando produtos de uma única classe e de forma não genérica. Atente que, por exemplo, ?alimentos à base de frutas [não medicinal]?, ?proteína para consumo humano? e ? alimentos à base de proteína? foram considerados genéricos para fins de classificação. Preste esclarecimentos quanto à natureza do item ?Proteínas lácteas e hidrolizadas - polissacarídeos - peptídeos aminoácidos e amidos? de modo a enquadrá-lo na classe reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Confirme em qual classe deseja prosseguir. Cumpra na NCL (10) e em uma única classe.

RPI 2499

11/27/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.

RPI 2473

05/29/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2360

03/29/2016

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Continuous trademark protection

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