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Official data from INPI

XLEAN

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Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

XLEAN

ST13

BR500000909851069

Class

30

Filing

909851069

Registration

909851069

Progress at the INPI

  1. Filing08/18/15
  2. Publication09/15/15
  3. Examination
  4. Allowance11/07/17
  5. Grant11/28/17
  6. In force11/28/27

The registration was granted on 11/28/2017 and is in force until 11/28/2027, when it must be renewed.

Protection valid until:11/28/2027

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Latest action published by the INPI: 01/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

6

Latest update

01/05/2021

Trademark type

Combined

Nice classes

30

Filing date

08/18/2015

Registration date

11/28/2017

Expiration date

11/28/2027

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

ES, BR

Holders and representatives

Holders

NUTRITION IMPORT- COMÉRCIO ATACADISTA DE SUPLEMENTOS LTDA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 30

Vienna Codes

27.5.127.5.3

Goods and services

Class 30

Adoçantes naturaisBarras de cereais hiperprotéicasBebidas à base de cacauChá geladoChá*Infusões não medicinaisBarra dietética de cereaisChá de florChá de frutaComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Bebidas à base de cháBolo ou pão de gengibreAlimentos à base de aveia

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051222 (09/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Sentença (ainda não transitada em julgado) Ação ordinária - nulidade + adjudicação de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5030412-24.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.006994/2018-86 / Prolação de Sentença de Mérito pela 13ª VF/RJ, ainda passível de recurso, que decidiu: [a) julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art.485, IV do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de indeferimento do registro n.º 915.054.353 para a marca MAXIMUM WHEY revogando a liminar anteriormente concedida quanto a tal ponto; // b) nos termos do art.487, I, do CPC/2015, mantenho a liminar concedida, e julgo procedente o pedido de adjudicação, em favor da autora, dos registros n.ºs 829.296.212(MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE), 903.879.980 (MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES), 911.539.336 (XPEL) e do pedido de registro para a marca MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE (912.581.336), todos de titularidade da empresa ré; Como consectário lógico, condeno a empresa ré na obrigação de abstenção do uso das marcas MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, MUSCLEMEDS e XPEL, ou de quaisquer outras quereproduzam as marcas da autora, para identificar produtos que guardem identidade, similitude ou afinidade com os produtos e serviços comercializados pela demandante, a partir do trânsito em julgado da presente decisão; fixo como data inicial da obrigação de abstenção de uso (art. 537 do CPC/2015) o décimo primeiro dia após a data da intimação, a partir de quando incidirá multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). / c) julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 909.851.069 para a marca XLEAN, também com fulcro no art.487, I, do CPC/2015. / [...]. // Quanto à reconvenção, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art.487, I do Código de Processo Civil. [...] / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.]

RPI 2609

01/05/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051222 (09/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação judicial de adjudicação e nulidade n° 5030412-24.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ, foi exarada decisão que aprecia pedido de reconsideração da liminar anteriormente concedida, nos seguintes termos: "De tal modo, (...) entendo que deve permanecer a liminar no que se refere à suspensão dos efeitos dos registros que são objeto de pedido de adjudicação, todos de titularidade da empresa ré, quais sejam os de n°s: 829.296.212 (MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE), 903.879.980 (MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES), 911.539.336 (XPEL) e 912.581.336 (MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE). (...) Quanto aos registros n°s 909.851/069 (XLEAN) e 915.054.353 (MAXIMUM WHEY), no entanto, não considero, em exame preliminar, inequívoca a proximidade com os signos XPEL ou MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE da parte autora, em nível suficiente a justificar a sua suspensão, neste momento, pelo que INDEFIRO o pedido de suspensão de tais registros". Processo INPI /SEI n° 52402.006994/2018-86

RPI 2507

01/22/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180051222 (09/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação de adjudicação e nulidade n° 5030412-24.2018.4.02.5101 - 13a VF/RJ, na qual foi deferido pedido liminar de suspensão dos efeitos do registro, nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão dos efeitos dos registros nºs. 829.296.212, 909.851.069, 903.879.980 e 911.539.336 para as marcas MHP MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, MUSCLEMEDS PERFORMANCE TECHNOLOGIES e XPEL, respectivamente, todos de titularidade da empresa ré, bem como para que a demandada se abstenha de usar os referidos signos como marca, e qualquer um dos outros titularizados pela autora, sob qualquer forma, nas suas atividades empresariais, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Processo INPI /SEI n° 52402.006994/2018-86

RPI 2499

11/27/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2447

11/28/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2444

11/07/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2332

09/15/2015

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