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Official data from INPI

DESDE 1919 RITTER

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Type: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

DESDE 1919 RITTER

ST13

BR500000909441502

Class

30

Filing

909441502

Registration

909441502

Progress at the INPI

  1. Filing05/27/15
  2. Publication06/16/15
  3. Examination
  4. Refused10/24/17
  5. Grant
  6. In force

The application was definitively refused on 10/24/2017. It never proceeded to registration.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 10/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Case type

Application

Recorded events

3

Latest update

10/24/2017

Trademark type

Combined

Nice classes

30

Filing date

05/27/2015

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RS, BR

Holders and representatives

Holders

RITTER ALIMENTOS S.A

Representatives

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 30

Vienna Codes

27.5.126.11.1

Goods and services

Class 30

Barras de sementes e barras de cereais

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

RPI 2442

10/24/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento não marcário do conjunto, a saber, a representação da embalagem, incluindo a imagem da embalagem e os elementos do rótulo, se existentes, tendo em vista o disposto no art. 122 da LPI e no inciso VI do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida representação da embalagem e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

RPI 2430

08/01/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2319

06/16/2015

RITTER ALIMENTOS S.A also protects technology and design at the INPI

1 industrial design under the same owner.

Continuous trademark protection

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