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Official data from INPI

SAL PLUMA REFINADO IODADO

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Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

SAL PLUMA REFINADO IODADO

ST13

BR500000907586880

Class

30

Filing

907586880

Registration

907586880

Progress at the INPI

  1. Filing04/17/14
  2. Publication06/17/14
  3. Examination
  4. Allowance10/04/16
  5. Grant12/06/16
  6. In force12/06/36

The registration was granted on 12/06/2016 and is in force until 12/06/2036, when it must be renewed.

Protection valid until:12/06/2036

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Latest action published by the INPI: 01/13/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

12

Latest update

01/13/2026

Trademark type

Combined

Nice classes

30

Filing date

04/17/2014

Registration date

12/06/2016

Expiration date

12/06/2036

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RN, BR

Holders and representatives

Holders

REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA

Representatives

Natal Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 30

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 30

Conservar alimentos (Sal para -)Cozinha (Sal de -)Sal de cozinhaSal para conservar alimentos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

12 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250446723 (16/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): M. GOMES PRAXEDES LTDA Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES

RPI 2871

01/13/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210543338 (15/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro de marca a requerida demonstra que o referido registro sofreu ação judicial de nulidade. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade, pois se trata de um impedimento legal, de acordo com os termos do item 6.5.5 Desuso por razões legítimas do Manual de Marcas do INPI: ?Dentre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro.?. O Manual de Marcas, em seu item 6.5.5 Desuso por razões legítimas explica que: Para fins de apreciação da legitimidade das razões apresentadas pelo titular do direito para comprovar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1.Se as alegações apresentadas pelo titular do direito constituem razões legítimas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; 2.Se as provas produzidas pelo titular do direito comprovam, de fato e de direito, as alegações apresentadas para justificar o desuso da marca ou a interrupção do seu uso no Brasil; Pelas alegações e provas apresentadas, consideramos que os itens acima foram devidamente cumpridos. Assim, pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

RPI 2707

11/22/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210543338 (15/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2661

01/04/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210010743 (12/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.02.20.15. Processo nº 13433.720736/2011-11. Processo SEI nº 52402.011180/2021-69.

RPI 2655

11/23/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200189935 (01/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MOC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

RPI 2588

08/11/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170128421 (05/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2580

06/16/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170128421 (05/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2430

08/01/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2396

12/06/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160224055 (06/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MOC Empreendimentos Imobiliários S.A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2392

11/08/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140232273 (03/11/2014) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) (spv) Requerente: REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM DE SAL SANTA HELENA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2387

10/04/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2387

10/04/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2267

06/17/2014

Continuous trademark protection

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