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Official data from INPI

J U M P JOVENS EM UNIDADE MULTIPLICANDO PODER

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Type: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

J U M P JOVENS EM UNIDADE MULTIPLICANDO PODER

ST13

BR500000904882829

Class

35

Filing

904882829

Registration

904882829

Progress at the INPI

  1. Filing06/08/12
  2. Publication11/21/12
  3. Examination
  4. Refused04/07/15
  5. Grant
  6. In force

The application was definitively refused on 04/07/2015. It never proceeded to registration.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 11/28/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Case type

Application

Recorded events

4

Latest update

11/28/2017

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

06/08/2012

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA FÍSICA

Owner location

AM, BR

Holders and representatives

Holders

R. N. (pessoa física)

Representatives

M. S. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

2.1.1627.5.1

Goods and services

Class 35

Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosFeiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicaisComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150123297 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RENE DE ARAUJO TERRA NOVA Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA

RPI 2447

11/28/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150123297 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RENE DE ARAUJO TERRA NOVA Procurador: MARCIA MARINI DA SILVA Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2323

07/14/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818753404 (JUMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2309

04/07/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2185

11/21/2012

Continuous trademark protection

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