IPAS158
Concessão de registro
RPI 2466
04/10/2018
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
The registration was granted on 04/10/2018 and is in force until 04/10/2028, when it must be renewed.
Protection valid until:04/10/2028
Latest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 39
History of INPI decisions and trademark events.
6 publications found
Concessão de registro
RPI 2466
04/10/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850140089821 (15/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2459
02/20/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140089821 (15/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da figuras das bandeiras de diversos países, dentre eles , o Brasil, considerada irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2437
09/19/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850140089821 (15/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2291
12/02/2014
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz , dentre outras, bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
RPI 2254
03/18/2014
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2088
01/11/2011
Continuous trademark protection
Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.