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Official data from INPI

EXTRA LIGHT

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

EXTRA LIGHT

ST13

BR500000830004289

Class

25

Filing

830004289

Registration

830004289

Progress at the INPI

  1. Filing12/05/08
  2. Publication02/10/09
  3. Examination
  4. Allowance12/21/10
  5. Grant02/18/14
  6. Terminated09/17/24

The registration was granted on 02/18/2014 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 09/17/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

11

Latest update

09/17/2024

Trademark type

Combined

Nice classes

25

Filing date

12/05/2008

Registration date

02/18/2014

Expiration date

02/18/2024

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA FÍSICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

G. G. (pessoa física)

Representatives

M. O. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 25

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 25

Solados e componentes para calçados

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

09/17/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200005086 (01/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:?Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS de declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº. 830.004.289 da marca ?EXTRA LIGHT?, na classe 25, de titularidade do segundo Réu, bem como de declaração de nulidade do ato administrativo que indeferiu os pedidos de registro nº. 831.136.103, nº. 908.091.834 e n.º 908.093.349 da marca ?XL EXTRALIGHT?, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Outrossim, JULGO PROCEDENTE o pedido de aposição de ressalva no registro nº: 830.004.289 da marca ?EXTRA LIGHT? para que passe a constar o apostilamento ?SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS?, na forma da Resolução n.º 161/2016.?.Ressalta-se que embargos de declaração foram opostos, apontando o erro material quanto ao número da Resolução que balizou a decisão acerca do apostilamento, esclarecendo que deveria ser conferido ao sinal a apostila disposta na Resolução 166/2016, atualmente em vigor. Esclarece-se que ambas as normativas findam com o apostilamento casuístico, estabelecendo um texto de apostila padrão, a ser inserido no certificado de registro, todavia, na norma vigente, o texto torna-se mais conciso, qual seja "A proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996". Os embargos de declaração foram acolhidos integralmente.Assim sendo, tendo em vista a decisão judicial que determinou o apostilamento de acordo com a normativa que versa sobre a matéria em vigor, um novo certificado de registro será emitido, contendo a apostila constante na citada Resolução 166/2016.

RPI 2594

09/24/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170100529 (08/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio de Oliveira Cessionário: GUSTAVO GRESPI

RPI 2469

05/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150026640 (09/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marco Antônio de Oliveira Cessionário: SOLALEV INDÚSTRIA DE SOLADOS LTDA - ME

RPI 2427

07/11/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170083563 (17/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2418

05/09/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850140089459 (15/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2413

04/04/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850140089459 (15/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

RPI 2290

11/25/2014

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2250

02/18/2014

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - JESUS GRESPI

RPI 2143

01/31/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

12/21/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1988

02/10/2009

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