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Official data from INPI

TIO PACO

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

TIO PACO

ST13

BR500000830003363

Class

29

Filing

830003363

Registration

830003363

Progress at the INPI

  1. Filing12/04/08
  2. Publication12/30/08
  3. Examination
  4. Allowance12/21/10
  5. Grant02/08/11
  6. In force02/08/31

The registration was granted on 02/08/2011 and is in force until 02/08/2031, when it must be renewed.

Protection valid until:02/08/2031

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Latest action published by the INPI: 04/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

11

Latest update

04/08/2025

Trademark type

Word

Nice classes

29

Filing date

12/04/2008

Registration date

02/08/2011

Expiration date

02/08/2031

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

SANDELEH ALIMENTOS LTDA

Representatives

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 29

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 29

Frutas em conserva frutas, legumes e verduras em conserva cogumelos em conserva vegetais para cozinha (caldo de -) conserva de palmito

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850180107946 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SANDELEH ALIMENTOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta: Notas fiscais e capturas de tela indicando a comercialização de grandes quantidades de cogumelos em conserva e azeitonas em conserva.Os documentos identificam claramente a marca concedida no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2831

04/08/2025

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 14110002405 (04/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): SANDELEH ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até decisão final da ação judicial de nulidade que envolve o presente registro e tramita na VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ), sob o n.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 (INPI Nº 3391/2012).

RPI 2582

06/30/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200061166 (19/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANDELEH ALIMENTOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2569

03/31/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190253660 (08/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

RPI 2541

09/17/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180107946 (18/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SANDELEH ALIMENTOS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2470

05/08/2018

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 14110002405 (04/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SANDELEH ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até decisão final da ação judicial de nulidade que envolve o presente registro e tramita na VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ), sob o n.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 (INPI Nº 3391/2012).

RPI 2348

01/05/2016

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 14110002405 (04/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SANDELEH ALIMENTOS LTDA

RPI 2307

03/24/2015

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - N.º 0811082-40.2011.4.02.5101/2011 RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 52400.003391/2012-57.

RPI 2145

02/14/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2092

02/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2085

12/21/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1982

12/30/2008

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