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Official data from INPI

ALCEN

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

ALCEN

ST13

BR500000829106987

Class

24

Filing

829106987

Registration

829106987

Progress at the INPI

  1. Filing04/27/07
  2. Publication10/09/07
  3. Examination
  4. Allowance08/25/09
  5. Grant10/06/09
  6. Terminated10/13/20

The registration was granted on 10/06/2009 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 10/13/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

9

Latest update

10/13/2020

Trademark type

Word

Nice classes

24

Filing date

04/27/2007

Registration date

10/06/2009

Expiration date

10/06/2019

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

JP

Holders and representatives

Holders

DENKA COMPANY LIMITED

Representatives

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 24

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 24

Feltro de fibra inorgânica, tecidos não-têxteis de fibra inorgânica e outros tecidos não-têxteis

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

10/13/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190246176 (02/08/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): DENKA COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2542

09/24/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 800190286086 (30/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DENKA COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2539, de 03/09/2019, tendo em vista a homologação da desistência da petição de prorrogação nº 800190286086 por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190246176 publicado na RPI 2542, de 24/09/2019.

RPI 2542

09/24/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190246173 (02/08/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): DENKA COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2540

09/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190286086 (30/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DENKA COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2539

09/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160016105 (27/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DENKA COMPANY LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2460

02/27/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

10/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2016

08/25/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1918

10/09/2007

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