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Official data from INPI

VARIG EXPRESS

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

VARIG EXPRESS

ST13

BR500000828975868

Class

39

Filing

828975868

Registration

828975868

Progress at the INPI

  1. Filing02/22/07
  2. Publication03/20/07
  3. Examination
  4. Allowance07/07/09
  5. Grant09/15/09
  6. Terminated07/15/25

The registration was granted on 09/15/2009 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

18

Latest update

07/15/2025

Trademark type

Word

Nice classes

39

Filing date

02/22/2007

Registration date

09/15/2009

Expiration date

09/15/2029

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RJ, BR

Holders and representatives

Holders

GOL LINHAS AÉREAS S.A.

Representatives

D. K. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 39

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 39

Transporte aéreo, aluguel de armazéns (depósito de mercadorias), armazenagem, informações sobre armazenamento, expedição de carga, aluguel de contéineres de armazenagem, corretagem de transporte, embalagem de produtos e mercadorias, entrega de produtos (delivery), frete (transporte de produtos), informações sobre transportes, entrega de pacotes, entrega de produtos por correio (reembolso postal), transporte, reservas para transporte expresso (mensagem ou mercadorias)

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

18 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2845

07/15/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240407633 (12/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: DANIEL KOBER Detalhes do despacho:Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante DANIEL KOBER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2802

09/17/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220502977 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida não apresenta nenhum documento que comprove o uso da marca registrada. Em vez disso, a requerida contesta a personalidade jurídica do requerente da caducidade, alega a notoriedade do nome ?VARIG? e afirma que o requerente estaria praticando concorrência desleal. O legítimo interesse do requerente da caducidade foi demonstrado pelos pedidos de registros mencionados na petição de requerimento, os quais são para marcas idênticas ou semelhantes, depositadas em classes idênticas e mercadologicamente relacionadas. O processo de caducidade tem como objetivo comprovar que a marca registrada está sendo efetivamente usada e, assim, cumprindo sua função social. Ele não avalia a personalidade jurídica do requerente ou a notoriedade de marcas. Quanto aos atos de concorrência desleal, conforme o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, a avaliação destes cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. Destacamos que o Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2792

07/09/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230150511 (03/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2744

08/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220502977 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa

RPI 2708

11/29/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220431404 (27/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: SMILES FIDELIDADE S.A. [BR] Cessionário: GOL LINHAS AÉREAS S.A.

RPI 2705

11/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190339640 (09/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SMILES FIDELIDADE S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2542

09/24/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043168 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES FIDELIDADE S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2522

05/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043163 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: WEBJET PARTICIPAÇÕES S.A.

RPI 2520

04/24/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043111 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2518

04/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043099 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2517

04/02/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190043054 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: SMILES S.A.

RPI 2512

02/26/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140209585 (07/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VRG LINHAS AÉREAS S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2430

08/01/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2154

04/17/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2152

04/03/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

09/15/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1889

03/20/2007

Inteligência publicitária

Identificámos 68 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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