IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2845
07/15/2025
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VARIG EXPRESS
ST13
BR500000828975868Class
Filing
Registration
The registration was granted on 09/15/2009 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
D. K. (pessoa física)
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 39
History of INPI decisions and trademark events.
18 publications found
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2845
07/15/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240407633 (12/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: DANIEL KOBER Detalhes do despacho:Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante DANIEL KOBER com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2802
09/17/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220502977 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida não apresenta nenhum documento que comprove o uso da marca registrada. Em vez disso, a requerida contesta a personalidade jurídica do requerente da caducidade, alega a notoriedade do nome ?VARIG? e afirma que o requerente estaria praticando concorrência desleal. O legítimo interesse do requerente da caducidade foi demonstrado pelos pedidos de registros mencionados na petição de requerimento, os quais são para marcas idênticas ou semelhantes, depositadas em classes idênticas e mercadologicamente relacionadas. O processo de caducidade tem como objetivo comprovar que a marca registrada está sendo efetivamente usada e, assim, cumprindo sua função social. Ele não avalia a personalidade jurídica do requerente ou a notoriedade de marcas. Quanto aos atos de concorrência desleal, conforme o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, a avaliação destes cabe exclusivamente ao Poder Judiciário. Destacamos que o Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.7 Desuso por razões legítimas que: ?Não serão aceitas como razões legítimas para o desuso de marca aquelas que decorram de decisões de responsabilidade do(s) titular(es) do registro de marca, tais como: reformulação dos negócios da empresa, reposicionamento da marca, crise financeira do(s) titular(es) do registro ou de sócios da empresa, disputas entre sócios, término de sociedade, entre outras?. Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2792
07/09/2024
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230150511 (03/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica a manifestação não admitida por falta de previsão legal.
RPI 2744
08/08/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220502977 (09/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GILBERTO GOMES Procurador: André Rosa da Rosa
RPI 2708
11/29/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220431404 (27/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GOL LINHAS AÉREAS S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: SMILES FIDELIDADE S.A. [BR] Cessionário: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
RPI 2705
11/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800190339640 (09/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SMILES FIDELIDADE S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2542
09/24/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190043168 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES FIDELIDADE S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2522
05/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190043163 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: WEBJET PARTICIPAÇÕES S.A.
RPI 2520
04/24/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190043111 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2518
04/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190043099 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SMILES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2517
04/02/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190043054 (14/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: SMILES S.A.
RPI 2512
02/26/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850140209585 (07/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: VRG LINHAS AÉREAS S.A Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2430
08/01/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2154
04/17/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2152
04/03/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2019
09/15/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2009
07/07/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1889
03/20/2007
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