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Official data from INPI

SOFT PLUS

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

SOFT PLUS

ST13

BR500000827770804

Class

9

Filing

827770804

Registration

827770804

Progress at the INPI

  1. Filing09/23/05
  2. Publication11/08/05
  3. Examination
  4. Allowance05/03/11
  5. Grant01/24/12
  6. In force01/24/32

The registration was granted on 01/24/2012 and is in force until 01/24/2032, when it must be renewed.

Protection valid until:01/24/2032

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Latest action published by the INPI: 11/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

10

Latest update

11/16/2022

Trademark type

Word

Nice classes

9

Filing date

09/23/2005

Registration date

01/24/2012

Expiration date

01/24/2032

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

NICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI

Representatives

F. G. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 9

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 9

Ótica. armação para, óculos em geralÓculos de solCordões e correntes para óculosEstojo para óculosLentes em geral para óculosLentes de contatoEstojo para lentesRádio relógioAparelhos de som em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210325117 (02/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Cedente: ÓTICA CRISTAL LTDA - ME [BR] Cessionário: NICOLAS PEQUIM MACHADO EIRELI

RPI 2706

11/16/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210325117 (02/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Detalhes do despacho:O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS.

RPI 2675

04/12/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210325117 (02/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. E Complemente ( recolha) a taxa referente aos demais processos no documento de Cessão,conforme orientação na TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI Portaria MDIC nº 39 de 07/03/2014, Portaria ME n°516, de 24/09/201 e Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.)Conforme item (VI) Transferências, Alterações de Cadastro, outras Anotações e Correções.

RPI 2644

09/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210225987 (07/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO

RPI 2638

07/27/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210023074 (20/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): OTICA CRISTAL LTDA Procurador: FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO Detalhes do despacho:Destituído o procurador SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA e nomeado novo representante FABIANO FRANKLIN SANTIAGO GRILO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2614

02/09/2021

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 2190

12/26/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2142

01/24/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2104

05/03/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 821505190.

RPI 1922

11/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1818

11/08/2005

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