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Official data from INPI

VACCITEST

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

VACCITEST

ST13

BR500000827231237

Class

1

Filing

827231237

Registration

827231237

Progress at the INPI

  1. Filing02/04/05
  2. Publication04/05/05
  3. Examination
  4. Allowance08/28/07
  5. Grant10/16/07
  6. Terminated10/16/27

The registration was granted on 10/16/2007 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 09/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

8

Latest update

09/08/2021

Trademark type

Combined

Nice classes

1

Filing date

02/04/2005

Registration date

10/16/2007

Expiration date

10/16/2027

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

MG, BR

Holders and representatives

Holders

VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representatives

F. A. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 1

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 1

Kit para análise química para avaliação da qualidade da soja e seus derivados

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180186911 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2644

09/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180186911 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2492

10/09/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170324610 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

05/08/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170324610 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2453

01/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170138737 (02/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda

RPI 2421

05/30/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1919

10/16/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1912

08/28/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1787

04/05/2005

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