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Official data from INPI

CONDOR

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

CONDOR

ST13

BR500000821925504

Class

15

Filing

821925504

Registration

821925504

Progress at the INPI

  1. Filing08/16/99
  2. Publication10/19/99
  3. Examination
  4. Allowance04/27/04
  5. Grant12/28/04
  6. Terminated03/21/17

The registration was granted on 12/28/2004 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 03/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

6

Latest update

03/21/2017

Trademark type

Combined

Nice classes

15

Filing date

08/16/1999

Registration date

12/28/2004

Expiration date

12/28/2014

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

DF, BR

Holders and representatives

Holders

WASHBURN DO BRASIL IMP. E EXP. DE INSTRUMENTOS MUSICAIS.

Representatives

P. C. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 15

Vienna Codes

25.5.1

Goods and services

Class 15

Instrumentos musicais

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

03/21/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800150080238 (31/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: WASHBURN DO BRASIL IMP. E EXP. DE INSTRUMENTOS MUSICAIS. Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2343 em 01/12/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2359

03/22/2016

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800150080238 (31/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: WASHBURN DO BRASIL IMP. E EXP. DE INSTRUMENTOS MUSICAIS. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2343

12/01/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1773

12/28/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1738

04/27/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1502

10/19/1999

Inteligência publicitária

6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • CONDOR SUPER CENTER LTDA

    CNPJ 76.189.406/0001-26 · PORTO ALEGRE/SC

    1.452 filmes publicitários · 2013–2026

  • CONDOR SUPER CENTER LTDA.

    CNPJ 76.189.406/0048-90 · CURITIBA/PR

    85 filmes publicitários · 2021–2026

  • CONDOR SUPER CENTER LTDA

    CNPJ 76.189.406/0075-62 · SINOP/SC

    26 filmes publicitários · 2025–2026

  • CIPLA CONDOR INDUSTRIA PLASTICA LTDA

    CNPJ 32.965.868/0001-12 · JOINVILLE/SC

    7 filmes publicitários · 2025–2026

  • MUNICIPIO DE CONDOR

    CNPJ 88.437.926/0001-90 · CRUZ ALTA/RS

    5 filmes publicitários · 2014–2025

  • CONDOR S.A

    CNPJ 86.046.448/0001-61 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2017–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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