IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
03/21/2017
This trademark appears in the official INPI history.
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The registration was granted on 04/04/2006 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 03/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 28
History of INPI decisions and trademark events.
7 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2411
03/21/2017
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASAROTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, (NOME ALTERADO), RETIFICAÇÃO DA RPI 1824, DE 20/12/2005, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
RPI 1856
08/01/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1839
04/04/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CASAROTTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
RPI 1824
12/20/2005
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.
RPI 1706
09/16/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1687
05/06/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1500
10/05/1999
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