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Official data from INPI

FUJI

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

FUJI

ST13

BR500000821069454

Class

9

Filing

821069454

Registration

821069454

Progress at the INPI

  1. Filing09/16/98
  2. Publication12/08/98
  3. Examination
  4. Allowance05/08/01
  5. Grant11/20/01
  6. Terminated06/25/19

The registration was granted on 11/20/2001 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 06/25/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

9

Latest update

06/25/2019

Trademark type

Combined

Nice classes

9

Filing date

09/16/1998

Registration date

11/20/2001

Expiration date

11/20/2021

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

JP

Holders and representatives

Holders

F. C. (pessoa física)

Representatives

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 9

Vienna Codes

27.5.2526.3.23

Goods and services

Class 9

Câmeras digitais, impressoras, disquetes, CD (discos compactos), discos óticos, escaner conversor de imagens fotográficas em imagens digitais, aparelho expositor de imagens digitais em filme negativo para fotografia ou papel negativo para fotografia, programas de computador

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2529

06/25/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190098463 (04/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): FUJIFILM CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2520

04/24/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180417551 (12/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FUJI CORPORATION Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2516

03/26/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180417551 (12/12/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): FUJI CORPORATION Procurador: Araripe & Associados

RPI 2503

12/26/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110153411 (19/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FUJIFILM CORPORATION Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2281

09/23/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - FUJI PHOTO FILM CO., LTD.

RPI 2024

10/20/2009

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1611

11/20/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1583

05/08/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1457

12/08/1998

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