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Official data from INPI

CHEVREFEUILLE YVES ROCHER

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

CHEVREFEUILLE YVES ROCHER

ST13

BR500000819082449

Class

3

Filing

819082449

Registration

819082449

Progress at the INPI

  1. Filing03/27/96
  2. Publication07/08/97
  3. Examination
  4. Allowance07/25/00
  5. Grant11/06/01
  6. Terminated07/01/14

The registration was granted on 11/06/2001 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 07/01/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

9

Latest update

07/01/2014

Trademark type

Combined

Nice classes

3

Filing date

03/27/1996

Registration date

11/06/2001

Expiration date

11/06/2011

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

FR

Holders and representatives

Holders

L. R. (pessoa física)

Representatives

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

5.3.11

Goods and services

Class 3

Adesivo para fixar cabelos postiçosAdesivos para uso cosméticoAdstringentes para uso em cosméticaÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua de toaleteÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cósméticoÁguas de cheiroAlgodão para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalÓleos essenciais aromáticosPreparação cosméticas para banhosTinturas para a barbaProdutos para barbearBatons para os lábiosCera para bigodesPreparações bronzeadoras [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosÓleos essenciais de cedroProdutos cosméticos para os cíliosAdesivos para fixar cílios postiçosCorantes para toaleteMotivos decorativos para uso cosméticoCosméticosCremes cosméticosCremes para clarear a peleDentifríciosProdutos depilatóriosDescolorantes para uso em cosméticaDesodorantes para uso pessoalEsfregão para fins cosméticosEsmalte para as unhasEssências etéricasEstojos de cosméticosBases para perfumes de floresMistura de fragrânciasGeraniolBranco de gizGorduras para uso cosméticoGuias em papel para pintar os olhosHastes com pontas de algodão para fins cosméticosÓleo de jasmimLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para os cabelosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLixa de papelLoções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós barbaMadeiras aromáticasMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaEssência de menta [óleo essencial]Menta para perfumariaNeutralizador (produto) para permanentes nos cabelosÓleo de amêndoasÓleo de lavandaÓleos essenciasÓleos essenciais de limãoÓleos para toaleteÓleos para perfumariaÓleos para uso cosméticoPele (cuidados da - [produtos cosméticos]Perfumaria (produtos de-)PerfumesPó para maquiagemPreparações cosméticas para emagrecimentoProdutos para maquiagemProdutos para remover a maquiagemRímelÓleo de rosaSabão para barbearSabõesSabões contra a transpiração dos pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetesSabonetes antitranspiranteSachês para perfumar a roupaSais de banho, exceto para uso medicinalCosméticos para as sobrancelhasTalco para toaleteTinturas cosméticasTinturas para os cabelosProdutos de toaleteSabonetes contra a transpiraçãoProdutos para o cuidado das unhasVaselina para uso cosmético [ geléia de petróleo]Verniz para as unhasXampusProtetor solarPupurris perfumadosSachets para perfumar roupas. adesivo para fixar cabelos postiçosAdstringente para uso em cosméticaÁgia de toaleteÁgua oxigenada [peróxido de hidrogenio] para uso cósmético

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2269

07/01/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1847

05/30/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( SP )

RPI 1645

07/16/2002

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RETIFICAÇÃO DA RPI 1587 DE 05/06/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1609

11/06/2001

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

RPI 1587

06/05/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1556

10/31/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1542

07/25/2000

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

RPI 1433

06/09/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JACQUES LABRUNIE

RPI 1388

07/08/1997

Continuous trademark protection

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