IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2408
03/01/2017
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 02/13/1996 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 03/01/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
MARCELLO DO NASCIMENTO
33163049000114
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 10
History of INPI decisions and trademark events.
8 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2408
03/01/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1918
10/09/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL CENTRAL/SP, OFÍCIO Nº 749/06 - PROCESSO Nº 583.00.1994.713892-4/000000-000. PROCESSO INPI Nº 52400.003672/06.
RPI 1868
10/24/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DYNACOM TECNOLOGIA S/A
RPI 1529
04/25/2000
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
RPI 1315
02/13/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
RPI 1292
09/05/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1267
03/14/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
RPI 1235
08/02/1994
Continuous trademark protection
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