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Official data from INPI

FORTUNA

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

FORTUNA

ST13

BR500000817550488

Class

35, 39

Filing

817550488

Registration

817550488

Progress at the INPI

  1. Filing08/31/93
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance07/04/95
  5. Grant12/19/95
  6. In force12/19/35

The registration was granted on 12/19/1995 and is in force until 12/19/2035, when it must be renewed.

Protection valid until:12/19/2035

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Latest action published by the INPI: 04/08/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

9

Latest update

04/08/2025

Trademark type

Combined

Nice classes

35, 39

Filing date

08/31/1993

Registration date

12/19/1995

Expiration date

12/19/2035

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SC, BR

Holders and representatives

Holders

PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS ME

Representatives

S. S. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 35Class 39

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 35

Serviços de análise e processamento de dados

Class 39

Serviços de análise e processamento de dados

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250091397 (10/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza

RPI 2831

04/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130007396 (14/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SIDEMIR ROGÉRIO DE SOUZA Cessionário: PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS ME

RPI 2394

11/22/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150140455 (03/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GRITI INFORMÁTICA LTDA Procurador: Sidemir Rogério de Souza Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2389

10/18/2016

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850150047173 (09/03/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: PRIORI CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA Procurador: Sidemir Rogério de Souza Detalhes do despacho:Esta petição não é considerada para este tipo de solicitação. Favor utilizar fale conosco.

RPI 2332

09/15/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1908

07/31/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1307

12/19/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SANDRA M G DE ANDRADE

RPI 1283

07/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SANDRA M. G. DE ANDRADE

RPI 1256

12/27/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1225

05/24/1994

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