IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240190228 (22/04/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PARKER HANNIFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:1 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os produtos comercializados sob os códigos e referências constantes das notas fiscais. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação, compreendido entre 24/01/2019 e 24/01/2024. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes quanto à utilização da marca mista, pois as notas fiscais identificam os produtos predominantemente por códigos e descrições técnicas, sem exibir o sinal misto registrado, enquanto o catálogo que apresenta a marca aplicada aos produtos está datado fora do período investigado. Embora a correspondência entre os códigos das notas fiscais e os produtos do catálogo constitua indício de utilização da marca, o conjunto não permite comprovar inequivocamente o emprego da apresentação mista durante o período de investigação. 2 - Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento das especificações compatível com as classes nacionais do registro caducando, descrevendo quais produtos das respectivas classes estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor novos textos mais detalhados para as especificações das classes nacionais 7.15 e 7.60, que estarão sujeitos ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de Nice como parâmetros, o que não é obrigatório. Para mais informações, verificar o item 6.5.4, subitem “Classificação Nacional de Produtos e Serviços”, do Manual de Marcas.
RPI 2908
09/29/2026