IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2326
08/04/2015
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 05/17/1994 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 08/04/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
MARCO AURELIO PEDRA DE OLIVEIRA
14142324000179
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 44
History of INPI decisions and trademark events.
6 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2326
08/04/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1878
01/02/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1224
05/17/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1199
11/23/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1179
07/06/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1138
09/22/1992
Continuous trademark protection
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