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Official data from INPI

CHOCÓLATRAS ANÔNIMOS

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

CHOCÓLATRAS ANÔNIMOS

ST13

BR500000816632995

Class

30

Filing

816632995

Registration

816632995

Progress at the INPI

  1. Filing02/24/92
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance06/22/93
  5. Grant11/23/93
  6. In force11/23/33

The registration was granted on 11/23/1993 and is in force until 11/23/2033, when it must be renewed.

Protection valid until:11/23/2033

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Latest action published by the INPI: 06/18/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

15

Latest update

06/18/2024

Trademark type

Word

Nice classes

30

Filing date

02/24/1992

Registration date

11/23/1993

Expiration date

11/23/2033

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RS, BR

Holders and representatives

Holders

Chocanon Licenciadora Ltda

Representatives

L. M. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 30

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

15 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240210527 (02/05/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHOCÓLATRAS FRANQUIAS LTDA - ME Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2789

06/18/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230384771 (10/10/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHOCÓLATRAS FRANQUIAS LTDA - ME Procurador: Laura Luce Maisonnave

RPI 2757

11/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170040526 (23/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Laura Luce Maisonnave Cessionário: Chocólatras Franquias Ltda - ME

RPI 2472

05/22/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850170040526 (23/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Chocólatras Franquias Ltda - ME Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2467, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2470

05/08/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170040526 (23/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Chocólatras Franquias Ltda - ME Procurador: Laura Luce Maisonnave Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, DOCUMENTO DE CESSÃO E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES PARA ALIENAÇÃO DA MARCA.

RPI 2467

04/17/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130154520 (01/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CHOCOLATRAS ANONIMOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Marcelo benites Cabral

RPI 2358

03/15/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20080040084 (18/03/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Daniela Bessone Barbosa Moreira Cessionário: SÉRGIO LUIZ DE BARROS MONTEIRO

RPI 2228

09/17/2013

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA, OU PRESTE ESCLARECIMENTOS, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. INT. DANIELA BESSONE.

RPI 2049

04/13/2010

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI N° 1855, DE 25/07/2006, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO Já HAVIA SIDO PRORROGADO NA RPI N° 1854, DE 18/07/2006.

RPI 1856

08/01/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1855

07/25/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1854

07/18/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIELA BESSONE

RPI 1199

11/23/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIELA BESSONE

RPI 1177

06/22/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANIELA BESSONE

RPI 1161

03/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIELA BESSONE

RPI 1139

09/29/1992

Continuous trademark protection

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