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Official data from INPI

NIGHT FLIGHT

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

NIGHT FLIGHT

ST13

BR500000816631964

Class

3

Filing

816631964

Registration

816631964

Progress at the INPI

  1. Filing02/21/92
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance06/22/93
  5. Grant09/21/93
  6. Terminated04/16/24

The registration was granted on 09/21/1993 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 04/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

9

Latest update

04/16/2024

Trademark type

Word

Nice classes

3

Filing date

02/21/1992

Registration date

09/21/1993

Expiration date

09/21/2023

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

DE

Holders and representatives

Holders

COTY BRANDS MANAGEMENT GMBH

Representatives

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240105295 (06/03/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COTY BRANDS MANAGEMENT GMBH Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Cedente: STRELLSON AG [CH] Cessionário: COTY BRANDS MANAGEMENT GMBH

RPI 2780

04/16/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2780

04/16/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130175798 (29/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: STRELLSON AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2361

04/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120080058 (30/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: STRELLSON AG

RPI 2267

06/17/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1856

08/01/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN

RPI 1190

09/21/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANNEMANN

RPI 1177

06/22/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN.

RPI 1161

03/02/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1139

09/29/1992

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