IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
04/16/2019
This trademark appears in the official INPI history.
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The registration was granted on 09/13/1988 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 04/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 10
History of INPI decisions and trademark events.
19 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
04/16/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180344078 (05/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: BOARDRIDERS IP HOLDINGS, LLC
RPI 2494
10/23/2018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - QS HOLDINGS SARL
RPI 2121
08/30/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2030
12/01/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. QUIKSILVER INTERNATIONAL PTY LTD.
RPI 1846
05/23/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPROVE OU DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA. *INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE
RPI 1826
01/03/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1794
05/24/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1714
11/11/2003
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1469, DE 02.03.99, TENDO EM VISTA OMISSãO DA ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS.
RPI 1629
03/26/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO. APRESENTE, AINDA, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, DEVIDAMENTE DATADOS, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA.
RPI 1572
02/20/2001
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RANIERI DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP) - PET.(SP) 054707, DE 23/12/1998
RPI 1506
11/16/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1469
03/02/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCATTERING SERVICES LTD. (BS) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1352
10/29/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 934
09/13/1988
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 917
05/17/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 898
01/05/1988
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 883
09/22/1987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 851
02/10/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 830
09/16/1986
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