IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2378
08/02/2016
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 12/17/1985 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 08/02/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
No representative data.
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 6
History of INPI decisions and trademark events.
10 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2378
08/02/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18050025295 (06/09/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: TRIAÇO INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2240
12/10/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AÇO" * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1295
09/26/1995
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
RPI 839
11/18/1986
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 833
10/07/1986
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
RPI 815
06/03/1986
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 791
12/17/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 779
09/24/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 760
05/14/1985
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI 741
01/02/1985
Continuous trademark protection
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