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Official data from INPI

PEIXE

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

PEIXE

ST13

BR500000720114101

Class

29

Filing

720114101

Registration

720114101

Progress at the INPI

  1. Filing07/10/72
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant01/19/82
  6. Terminated01/16/24

The registration was granted on 01/19/1982 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 01/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

11

Latest update

01/16/2024

Trademark type

Combined

Nice classes

29

Filing date

07/10/1972

Registration date

01/19/1982

Expiration date

01/19/2022

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

GO, BR

Holders and representatives

Holders

CIRIO BRASIL S/A

Representatives

R. S. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 29

Vienna Codes

25.7.1

Goods and services

Class 29

Amendoins preparados, amendoas preparadas, azeitonas em conservas, batatas fritas, bolinhos de batatas, cebolas em conservas, chucrute, cogumelos em conserva, hotaliças em conserva, feijões em conserva, frutas cozidas, girassol comestível, grãos de soja em conserva, legumes cozidos, legumes em conserva, legumes enlatados, lentilhas em conserva, pepinos em conserva, picles, saladas de legumes, uvas secas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Detalhes do despacho: À vista da não apresentação de retribuição de prorrogação de registro em resposta à notificação publicada na RPI 2753, de 10/10/2023.

RPI 2767

01/16/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001725 (11/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) anos, e, portanto, deve ser requerido novo pedido de prorrogação do prazo decenal de vigência, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção. Ressaltamos que outros registros, embora ainda estejam em vigor, já estão em seu último ano de vigência. Salienta-se que é um dever do titular de registro de marca, caso queira continuar a deter o registro, efetuar a sua prorrogação, no prazo ordinário (último ano de vigência do registro) ou ainda, em prazo extraordinário (em até seis meses após a expiração da vigência). Por fim, informa que não serão publicados novos chamamentos para que sejam providenciadas as prorrogações dos registros.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200394435 (02/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CIRIO BRASIL S/A Procurador: Aureolino Pinto Das Neves

RPI 2724

03/21/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001725 (11/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que mantenha os registros de todas as marcas pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A., tornando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela em sentença definitiva, devendo a demandada providenciar a manutenção e/ou restabelecimento de todos os registros de propriedade industrial da autora que encontravam-se ativas até a data da decretação da falência, qual seja 09/12/2009, evitando, desta forma, novos registros por terceiros?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. Considerando que já expiraram os prazos de vigência dos registros, informa-se ao Requerente a necessidade de formular os pedidos de prorrogação dos registros, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção.

RPI 2596

10/06/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001725 (11/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretação da respectiva falência?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00085/2019/EATE-NUMAF/PFGO/PGF/AGU.

RPI 2567

03/17/2020

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2183

11/06/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1701

08/12/2003

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIRIO BRASIL ALIMENTOS S/A.

RPI 1585

05/22/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS CARLOS DE BRITO S.A FABRICAS PEIXE (BR/PE) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1299

10/24/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1096

12/03/1991

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 728

10/02/1984

CIRIO BRASIL S/A also protects technology and design at the INPI

3 industrial designs under the same owner.

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