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Official data from INPI

IGREJA DO NAZARENO SANTIDADE AO SENHOR

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro ExtintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

IGREJA DO NAZARENO SANTIDADE AO SENHOR

ST13

BR500000200048112

Class

42

Filing

200048112

Registration

200048112

Progress at the INPI

  1. Filing09/13/88
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance04/10/90
  5. Grant07/31/90
  6. Terminated06/28/11

The registration was granted on 07/31/1990 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 06/28/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro Extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

10

Latest update

06/28/2011

Trademark type

Combined

Nice classes

42

Filing date

09/13/1988

Registration date

07/31/1990

Expiration date

07/31/2010

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

MISSÃO DA IGREJA DO NAZARENO

Representatives

S. C. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 42

Vienna Codes

20.1.13.7.21

Goods and services

Class 42

Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficiente: asilo de doentes e desamparadosCrechesDistribuição de alimentos, medicamentos e roupas aos pobre, todos sem fins lucrativos

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2112

06/28/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAçãO E NãO CONHECIMENTO DE PETIçãO, PUBLICADOS NA RPI 1729, DE 25.02.04, PARA REEXAME DA MATéRIA.

RPI 1752

08/03/2004

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1752

08/03/2004

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1729

02/25/2004

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (SP) 011343 DE 29/03/2000, FACE AO DISPOSTO NO INCISO III DO ARTIGO 219 DA LPI.

RPI 1729

02/25/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS/SERVIçOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1518

02/08/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IGREJA "*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1026

07/31/1990

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1013

04/10/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IGREJA" * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

RPI 990

10/10/1989

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA IGREJA * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 967

05/02/1989

Continuous trademark protection

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