IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
07/21/2015
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The registration was granted on 11/25/1978 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 07/21/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 25
History of INPI decisions and trademark events.
20 publications found
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2324
07/21/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850130233139 (29/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFECCOES SHANILLA LTDA ME Procurador: Celino Bento de Souza Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2310
04/14/2015
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130233139 (29/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CONFECCOES SHANILLA LTDA ME Procurador: Celino Bento de Souza
RPI 2269
07/01/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PLUMA IND E COM LTDA
RPI 2044
03/09/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2019
09/15/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: ARARIPE E ASSOCIADOS.
RPI 1780
02/15/2005
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PET.(RJ) 038899, DE 13/09/2001, PEDIDO DE CADUCIDADE. *INT. ARARIPE & ASSOCIADOS
RPI 1655
09/24/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. WAL - MART STORES, INC. (US). PET.(RJ) 034088, DE 13/08/2001.
RPI 1603
09/25/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1480
05/18/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIAL ROCLA LTDA (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1190, DE 21/09/93 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. OLIVEIRA
RPI 1195
10/26/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIAL ROCLA LTDA (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1125 DE 23/06/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. PAULO C. DE OLIVEIRA
RPI 1190
09/21/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
RPI 1184
08/10/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMERCIAL ROCLA LTDA (BR/MG) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1125
06/23/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1073 , DE 25/06/91 , TENDO EM VISTA PET (RJ) 031148 DE 06/07/90 COM DOCUMENTOS DE ESCLARECIMENTO * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1088
10/08/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA
RPI 1088
10/08/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NOPERÍODO DE 24/05/87 A 24/05/89 QUE COMPROVE O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1073
06/25/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CARAMBELLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET (SP) 017743 , DE 24/05/89 INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA
RPI 1007
03/01/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA
RPI 1007
03/01/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 770
07/23/1985
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 735
11/20/1984
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