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Official data from INPI

MONTANHEZ

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

MONTANHEZ

ST13

BR500000007206151

Class

30

Filing

007206151

Registration

007206151

Progress at the INPI

  1. Filing07/30/79
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant08/25/80
  6. In force08/25/30

The registration was granted on 08/25/1980 and is in force until 08/25/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:08/25/2030

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Latest action published by the INPI: 11/21/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

11

Latest update

11/21/2023

Trademark type

Word

Nice classes

30

Filing date

07/30/1979

Registration date

08/25/1980

Expiration date

08/25/2030

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA.

Representatives

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 30

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

11 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230521223 (26/10/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2759

11/21/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210057890 (22/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2619

03/16/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210033963 (28/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2617

03/02/2021

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2137

12/20/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHOCOLATE CASEIRO GRAMADO LTDA

RPI 1617

01/02/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

10/19/1999

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.106 DO CPI PET.(RS) 006349 DE 23/12/94 CESSIONÁRIA CHOCOLATE CASEIRO CAMPOS DO JORDÃO LTDA * INT JANETE DAMBROS

RPI 1346

09/17/1996

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO O SR. IRINEU SARTORI TEM PODERES PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA PERANTE A CEDENTE * INT JANETE DAMBROS

RPI 1300

10/31/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1059

03/19/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 799

02/12/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 772

08/06/1985

Continuous trademark protection

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