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Official data from INPI

GRANDE BEAGA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

GRANDE BEAGA

ST13

BR500000007186258

Class

38

Filing

007186258

Registration

007186258

Progress at the INPI

  1. Filing07/25/79
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant03/22/16
  6. Terminated04/26/16

The registration was granted on 03/22/2016 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 10/04/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

16

Latest update

10/04/2016

Trademark type

Word

Nice classes

38

Filing date

07/25/1979

Registration date

03/22/2016

Expiration date

03/22/2026

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

MG, BR

Holders and representatives

Holders

RÁDIO ALTANEIRA LTDA

Representatives

SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

21507959000198

Technical classification

Nice Classes

Class 38

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 38

Serviços de rádio com finalidades informativas, educacionais, culturais, civicas, patrioticas e propaganda comercial

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

16 publications found

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160001012 (21/09/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Mandado de Segurança impetrado por Rádio Altaneira Ltda em face do Presidente do INPI, em curso perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0115355-30.2016.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo que extinguiu o registro n.º 007186258. (Proc.: INPI nº 52400.150334/2016-90)

RPI 2387

10/04/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160175206 (11/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.

RPI 2382

08/30/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2364

04/26/2016

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150052318 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: RÁDIO ALTANEIRA LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2359

03/22/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110027888 (18/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: RÁDIO ALTANEIRA LTDA

RPI 2348

01/05/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150052318 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: RÁDIO ALTANEIRA LTDA Procurador: Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.

RPI 2324

07/21/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110411886 (07/04/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SA ESTADO DE MINAS Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2297

01/13/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 14110002661 (02/09/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: BRASIMEX COMUNICAÇÃO E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca, tal como concedida, no período de investigação. Observe que a documentação acostada aos autos faz referência à expressão "GRANDE BH" e que a marca registrada objeto da caducidade é formada pela expressão "GRANDE BEAGA".

RPI 2267

06/17/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2138

12/27/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810110411886 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2011

RPI 2113

07/05/2011

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1848

06/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. RADIO GRANDE BELO HORIZONTE LTDA

RPI 1785

03/22/2005

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1611

11/20/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1601

09/11/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. RADIO BELO HORIZONTE LTDA (BR/MG) PET.(RJ) 048753, DE 06/09/99

RPI 1507

11/23/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.

RPI 1058

03/12/1991

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