IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
03/16/2021
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 04/25/1980 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 03/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
WALDEMAR DO NASCIMENTO
57810327000146
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 9
History of INPI decisions and trademark events.
13 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
03/16/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200030304 (31/01/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JVCKENWOOD CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2565
03/03/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850120042545 (27/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JVC KENWOOD CORPORATION Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2318
06/09/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850120010673 (31/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: JVC KENWOOD CORPORATION
RPI 2226
09/03/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2144
02/07/2012
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI: 1541, DE 18/07/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
RPI 1594
07/24/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1541
07/18/2000
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1145
11/10/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DA CADUCIDADE REC. WART. COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1055
02/19/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1036
10/09/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1036
10/09/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE 15 DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃOQUE COMPROVEM A INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PÁIS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
RPI 1009
03/13/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 936
09/27/1988
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