IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
03/16/2021
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 05/10/1980 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 03/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 5
History of INPI decisions and trademark events.
8 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
03/16/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2143
01/31/2012
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.
RPI 1918
10/09/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1640
06/11/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 011683 DE 30/03/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A REQUERENTE JÁ SER TITULAR DA MARCA.
RPI 1560
11/28/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1052
01/29/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 750
03/05/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 731
10/23/1984
Continuous trademark protection
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