IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
03/16/2021
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 05/10/1980 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 03/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA
41572819000100
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 25
History of INPI decisions and trademark events.
8 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2619
03/16/2021
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2135
12/06/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1508
11/30/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CALCADOS DICOURO LTDA
RPI 1483
06/08/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO
RPI 1281
06/20/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT * ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO
RPI 1250
11/15/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. D. KOUROS COMERCIO E REPRESENTACOESLTDA (BR/SP) PET.044720 DE 06/12/93 *INTADOVALDO JOSE C. FONSECA
RPI 1222
05/03/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COURO" * INT. ADVOGADOS J. DE C. FONSECA
RPI 1046
12/18/1990
Continuous trademark protection
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