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Official data from INPI

UNDERGROUND

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Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

UNDERGROUND

ST13

BR500000007090129

Class

25

Filing

007090129

Registration

007090129

Progress at the INPI

  1. Filing03/16/78
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant03/25/80
  6. In force03/25/30

The registration was granted on 03/25/1980 and is in force until 03/25/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:03/25/2030

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

28

Latest update

08/18/2026

Trademark type

Word

Nice classes

25

Filing date

03/16/1978

Registration date

03/25/1980

Expiration date

03/25/2030

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RJ, BR

Holders and representatives

Holders

TAC FRANQUIA LTDA

Representatives

BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOSVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 25

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

28 publications found

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240126237 (18/03/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (20/12/2018 a 20/12/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada INSERVÍVEL/INSUFICIENTE para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar EM QUANTIDADE PROPORCIONAL ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: identificação de vendas do produto, documento interno da empresa, que não comprova que o produto foi efetivamente comercializado e o público consumidor teve acesso ao sinal marcário; e apenas três notas fiscais, em que não é possível observar o sinal marcário. Salienta-se que a documentação em que consta o código do produto apresenta a indexação em data posterior ao período de investigação. Dessa maneira, os documentos foram considerados INSERVÍVEIS/INSUFICIENTES para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente novos documentos, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para todos os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2902

08/18/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850240238547 (16/05/2024) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Requerente: TRANSPORT FOR LONDON Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2902

08/18/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230626422 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRANSPORT FOR LONDON Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2767

01/16/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190269726 (21/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2541

09/17/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190238077 (26/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados

RPI 2536

08/13/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150009236 (16/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. FICA CONSEQUENTEMENTE MANTIDO O REGISTRO.

RPI 2336

10/13/2015

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150009236 (16/01/2015) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140096298 (23/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2289

11/18/2014

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140096298 (23/05/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Transport for London Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

RPI 2268

06/24/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA.

RPI 2121

08/30/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2083

12/07/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - OCT ROUPAS LTDA.

RPI 1889

03/20/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1682

04/01/2003

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

10/13/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FASHION PLAZA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ). *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1398

09/16/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1282

06/27/1995

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1162

03/09/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1152

12/29/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1131

08/04/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOC(S) FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 04/10/87 A 04/10/89 QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOSPRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REG. CADUCANDO *INT. FERRARO E FACCIOLI ADV(S) ASSOCIADOS

RPI 1085

09/17/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. W.S. COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. (BR-SP) PET. (SP)035185, DE 04/10/89 *INT. CARLA MARIA MADRIGAL

RPI 1049

01/08/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TAVARES CARVALHO ROUPAS S/A (BR/RJ)INT. FERRARO E FACCIOLI

RPI 1049

01/08/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. FERRARO E FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1031

09/04/1990

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

INDEFERIDO O PEDIDO DE CADUCIDADE - POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 * INT. FERRARO E FACCIOLI - ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 978

07/18/1989

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT.FERRARO FACCIOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS.

RPI 944

11/22/1988

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 927

07/26/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 887

10/20/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 862

04/28/1987

Inteligência publicitária

Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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