The registration was granted on 01/10/1979 and is in force until 01/10/2029, when it must be renewed.
Protection valid until:01/10/2029
Latest action published by the INPI: 09/04/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Risk and opportunity diagnosis
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Registro de marca em vigor
Case type
Application and registration
Recorded events
14
Latest update
09/04/2018
Trademark type
Combined
Nice classes
29
Filing date
06/15/1977
Registration date
01/10/1979
Expiration date
01/10/2029
Complete case details
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
De Produto
Responsible office
Brazil
Owner type
PESSOA JURÍDICA
Owner location
RO, BR
Holders and representatives
Holders
RICAL-RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Representatives
E. N. (pessoa física)
Technical classification
Nice Classes
Class 29
Vienna Codes
4.5.2
Goods and services
Class 29
Frutas, verduras, legumes e cereais
Publications
History of INPI decisions and trademark events.
14 publications found
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850170216447 (01/09/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2487
09/04/2018
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800180023656 (18/01/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
RPI 2457
02/06/2018
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850130180367 (18/09/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
RPI 2260
04/29/2014
565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARROZANE COM DE CEREAIS LTDA
RPI 2026
11/03/2009
990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2018
09/08/2009
990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1510
12/14/1999
795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1500, DE 05/10/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1510
12/14/1999
690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR .
RPI 1500
10/05/1999
990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
1INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1080
08/13/1991
690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DEVIDA MARCA MISTA NO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA , TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. *INT. BRASIL SUL M. E PATENTE
RPI 1056
02/26/1991
690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA ZONA DAS CONSTRUÇÕES EM VIGOR. * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1000
01/02/1990
560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 928
08/02/1988
910
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 829
09/09/1986
550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 791
12/17/1985
Inteligência publicitária
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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