(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

RAROS

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

RAROS

ST13

BR500000006949010

Class

3

Filing

006949010

Registration

006949010

Progress at the INPI

  1. Filing09/05/78
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant06/25/79
  6. In force06/25/29

The registration was granted on 06/25/1979 and is in force until 06/25/2029, when it must be renewed.

Protection valid until:06/25/2029

AlertaMarcas

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 11/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

12

Latest update

11/19/2019

Trademark type

Combined

Nice classes

3

Filing date

09/05/1978

Registration date

06/25/1979

Expiration date

06/25/2029

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RN, BR

Holders and representatives

Holders

RAROS AGRO INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A

Representatives

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

5.3.11

Goods and services

Class 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

12 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190369942 (06/11/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2550

11/19/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190234532 (24/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2549

11/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190205220 (02/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2541

09/17/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190234532 (24/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAROS AGRO-INDÚSTRIA DE PRODUTOS AROMÁTICOS S/A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: 1 - Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementa; OU 2 - Prove possuir direito a desconto conforme previsto no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014.

RPI 2536

08/13/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2016

08/25/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1463

01/19/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. MOMSEN

RPI 1194

10/19/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1172

05/18/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LABORATÓRIO VANTAGE DO BRASIL LTDA(BR/PR) PET (PR) 002406 DE 15/07/92 * INT. MOMSEN

RPI 1135

09/01/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1006

02/13/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 795

01/14/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 772

08/06/1985

Continuous trademark protection

Get notified about every new filing that threatens RAROS or your mark.

Professional 24-month watch service: we monitor INPI for you and alert you in time to oppose — before conflicts become losses.