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Official data from INPI

AMÉRICA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

AMÉRICA

ST13

BR500000006929451

Class

29

Filing

006929451

Registration

006929451

Progress at the INPI

  1. Filing03/08/78
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant05/10/79
  6. Terminated07/16/19

The registration was granted on 05/10/1979 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 07/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

15

Latest update

07/16/2019

Trademark type

Combined

Nice classes

29

Filing date

03/08/1978

Registration date

05/10/1979

Expiration date

05/10/2019

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

SUPER MERCADO AMERICA LTDA

Representatives

Vmp Verifique Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 29

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 29

Carne de avesCarneExtratos de carneCarne de porcoCarnes salgadasChouriços de sangueFígadoPedaços de frutasGeléias de frutas (exceto confeitos)Polpa de frutasFrutas congeladasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas em conservas (enlatados)Geléias comestíveis (exceto confeitos)Saladas de legumesLegumes em conservasLegumes enlatadosOvosPatê de fígadoPepinos em conservaPiclesPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPresuntosRaspas (cascas) de frutasSaladas de frutasSalgados (carnes)Salsichas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

15 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

07/16/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2510

02/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2482

07/31/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso

RPI 2289

11/18/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2079

11/09/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1713

11/04/2003

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1712

10/28/2003

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1617

01/02/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

RPI 1540

07/11/2000

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. USINA NOVA AMERICA S/A. (BR/RJ); PET. (RJ) 010733, DE 25/03/96.

RPI 1499

09/28/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. G. PACHECO E CIA LTDA

RPI 1158

02/09/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. G. PACHECO

RPI 1136

09/08/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. G. PACHECO

RPI 1089

10/15/1991

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES

RPI 1013

04/10/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AMERICA COMERCIAL LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 039474 , DE 05/12/88 * INT. GUILHERME FERRO PACHECO.

RPI 960

03/14/1989

Continuous trademark protection

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