IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
07/16/2019
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 05/10/1979 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 07/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 29
History of INPI decisions and trademark events.
15 publications found
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
07/16/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2510
02/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2482
07/31/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140220639 (20/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BENEFICIADORA DE ARROZ PEDROSA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso
RPI 2289
11/18/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2079
11/09/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1713
11/04/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1712
10/28/2003
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1617
01/02/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
RPI 1540
07/11/2000
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. USINA NOVA AMERICA S/A. (BR/RJ); PET. (RJ) 010733, DE 25/03/96.
RPI 1499
09/28/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. G. PACHECO E CIA LTDA
RPI 1158
02/09/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. G. PACHECO
RPI 1136
09/08/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. G. PACHECO
RPI 1089
10/15/1991
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
NOTAS FISCAIS LEGÍVEIS *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES
RPI 1013
04/10/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AMERICA COMERCIAL LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 039474 , DE 05/12/88 * INT. GUILHERME FERRO PACHECO.
RPI 960
03/14/1989
Continuous trademark protection
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